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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE QUÍMICOS TÊXTEIS

CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO

No dia 12 de Novembro de 1964, ante a manifesta ansiedade de progresso, dentro da ocupação técnica da especialidade química têxtil, as Associações representantes da citada atividade na América Latina, se reúnem e proclamam a constituição da:

FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE QUÍMICOS TÊXTEIS

Consequentemente se emite o presente Estatuto que orientará os destinos desta Federação, com as finalidades e alcances que ele mesmo fixa, complementado pelos Regulamentos correspondentes.

CAPÍTULO II: DE SUA CONSTITUIÇÃO E SEDE

Artigo 1.- Funda-se a FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE QUÍMICOS TÊXTEIS - FLAQT que será o organismo único a agrupar as Associações de Químicos Têxteis da América Latina.

Artigo 2.- As atividades da FLAQT serão orientadas pelo presente Estatuto, complementado pelos Regulamentos que sejam editados, e de acordo com as leis do país onde se encontre a sede de sua Secretaria Geral. Esta sede poderá ser transferida a outro país, dentro dos limites da América Latina, por decisão de uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária de Delegados das Associações Membros, com o voto favorável de dois terços dos Membros Titulares.

Artigo 3.- A FLAQT será indiferente a toda atividade que não tenha diretamente as finalidades assinalados pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO III: DE SUAS FINALIDADES

Artigo 4.-  A FLAQT tem por objetivo:

a) Estabelecer laços fraternais entre as Associações Membros e por conseqüência, entre os profissionais da América Latina.
b) Propiciar o aperfeiçoamento técnico-científico dos Químicos Têxteis da América Latina através de suas respectivas Associações Membros.
c) Estimular a investigação científica e o estudo da tecnologia da Química Têxtil e outras disciplinas afins, com o objetivo de procurar o progresso da indústria têxtil nos campos que lhe são próprios.
d) Colaborar com os organismos internacionais e locais de cada país latinoamericano, em tudo o que tenha relação com as finalidades e propósitos da FLAQT.
e) Estabelecer vínculos de amizade e cooperação técnico-científica com organismos de outros continentes e/ou países fora da América Latina, cujas atividades tenham relação com as da FLAQT.

Artigo 5.- A FLAQT convocará um Congresso Internacional que será denominado “CONGRESSO LATINOAMERICANO DE QUÍMICA TÊXTIL”, que não exclui a participação de outras Instituições afins e profissionais de outras regiões. A freqüência não será menor do que 2 anos nem maior do que 3 anos.

CAPÍTULO IV: DE SEUS MEMBROS

Artigo 6.- Os membros da FLAQT se dividem nas seguintes categorias:

a) Membros Titulares.
b) Membros Aderentes.
c) Membros Cooperadores.
d) Membros Honorários.

Artigo 7.- Poderão ser “Membros Titulares” da FLAQT as Associações de Químicos e Coloristas Têxteis da América Latina. Cada país poderá ser representado através de uma só Associação, segundo a seguinte ordem de precedência:

a) Associação que reuna exclusivamente Químicos e Coloristas Têxteis.
b) Associação que reuna técnicos têxteis e que conte com uma Divisão de Químicos e Coloristas Têxteis.
c) Associação de profissionais de Engenharia que conte com uma Divisão de Químicos e Coloristas Têxteis.
d) No caso em que se apresentem Associações que possam ser classificadas dentro do mesmo grupo, se definirá em favor daquela que tenha o maior número de sócios ativos. No caso de igualdade de sócios ativos, a filiação na FLAQT será definida por:
                                  
1.- Antigüidade perante a FLAQT.
2.- Antigüidade da Associação no seu país.

e) Os símbolos e atuações em nome da FLAQT poderão ser utilizados pelos Membros Titulares, por sua própria conta.

Artigo 8.- Poderão ser “Membros Aderentes”:

a) As Associações que não se encontrem dentro da América Latina e que demonstrem uma reconhecida atividade, dentro da atividade da química têxtil.
b) Os profissionais que se dediquem a química têxtil, nos países em que não existam as Associações que estão mencionadas no artigo 7. 
c) Os Membros Aderentes poderão utilizar os símbolos e atuar em nome da FLAQT, autorizados explicitamente pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária que aceite sua incorporação em nossa Federação.

Artigo 9.- Poderão ser Membros Cooperadores as Associações, Instituições ou pessoas que ajudem profissional ou economicamente a FLAQT.

Será condição imprescindível, para ser Membro Cooperador, uma antigüidade mínima de cinco anos de atuação em nossa especialidade.

Artigo 10.- Poderão ser Membros Honorários as pessoas que tenham prestado destacado serviço a FLAQT, ou aquelas que se destacaram  no estudo, investigação ou desenvolvimento da química têxtil.

Artigo 11.- A qualidade de Membro Cooperador ou Honorário será outorgada pela Assembléia Geral de Delegados da FLAQT, com a recomendação do Membro Titular do país correspondente ou da Comissão Diretiva de nossa Federação.

Artigo 12.- Será perdida a condição de Membro, por motivos graves, qualificados por dois terços dos votos da Assembléia Geral.

Artigo 13.- Para ser admitido como sócio, para cada uma das categorias estabelecidas, deverão ser obedecidas as condições seguintes, segundo corresponda:

a) As Associações que desejam ingressar na FLAQT como Membro Titular, deverão solicitar por carta registrada ao Presidente da FLAQT, com cópia para o Secretário Geral Executivo, acompanhada de seus Estatutos, Constituição da Comissão Diretiva, detalhando cada um dos cargos e uma lista dos associados. Deverão tomar conhecimento do presente Estatuto e dos Regulamentos, manifestando-se conformes em submeter-se aos mesmos.
b) O Presidente da FLAQT submeterá as solicitações a Assembléia Geral de Delegados. No caso de que a Assembléia não se reuna antes de decorridos 180 dias, o Presidente, de comum acordo com o Secretário Geral Executivo, poderão aceitar a admissão provisoriamente, até sua ratificação pela Assembléia.
c) As Associações ou pessoas que, de acordo com o artigo 8, desejam ingressar na FLAQT como Membros Aderentes, deverão formular tal desejo por carta registrada ao Secretário Geral Executivo, acompanhada de dados pessoais e atividades profissionais, cargos exercidos e todas as outras informações que ajudem a sua identificação técnico-científica.
Deverá indicar, além disso, em sua solicitação de ingresso, que tomou conhecimento deste Estatuto, bem como dos regulamentos, dando sua conformidade em submeter-se aos mesmos.

CAPÍTULO V: DAS OBRIGAÇÕES

Artigo 14.- a) Os Membros Titulares ficarão obrigados a remeter anualmente, a Secretaria Geral Executiva, o Balanço/Memória em que relatam suas atividades.

b) A Secretaria Geral Executiva confeccionará um Boletim Interno Anual, no qual informará de suas próprias atividades e das Associações Membros, as quais enviarão para este efeito, os antecedentes necessários a que se refere o inciso anterior, este Boletim Interno circulará entre as Associações Membros.

Artigo 15.- As Associações, no que se refere o artigo 7, conservarão sua total autonomia e serão regidas por seus próprios Estatutos e Regulamentos.

As mesmas não poderão realizar eventos científicos, congressos ou simpósios de caráter nacional ou internacional, seis meses antes ou dois meses depois de um Congresso Latinoamericano de Química Têxtil.

CAPÍTULO VI: DO FINANCIAMENTO

Artigo 16.- A FLAQT será financiada com:

a) A contribuição de seus Membros.
b) Pela participação, que serão fixados nos Regulamentos, dos Congressos da FLAQT.
c) As doações ou subvenções que possam lhe outorgar as pessoas, instituições privadas, públicas ou internacionais.
d) Legados.
e) Benefícios provenientes de publicações, manuais, boletins, etc.

Artigo 17.- Os Membros Titulares e Aderentes pagarão uma cota anual, cujo montante e moeda serão fixados pela Assembléia Geral de Delegados da FLAQT. Esta cota deverá ser paga dentro dos primeiros 180 dias de cada ano.
A contribuição das anuidades citadas não darão nenhum direito aos Membros, sobre o ativo da FLAQT.
A Associação Membro que organizar um Congresso da FLAQT fica isenta de contribuir com sua anuidade, no ano em que realizar o Congresso.

Artigo 18.- O não cumprimento das obrigações dará lugar a que:

a) A Associação Membro que não tenha regularizado seus compromissos financeiros com a Tesouraria da FLAQT durante o período de tempo entre duas Assembléias Gerais, ficará temporariamente suspensa de seus direitos. A suspensão será extinta no ato do pagamento dos débitos pendentes.
b) A Assembléia Geral poderá, com o voto de dois terços das Associações Membros presentes, corrigir as dívidas com juros ou reajustes, se houver sido produzida uma notória desvalorização da moeda em que esteja expressa a citada dívida.
c) O atraso transitório da obrigação de pagamento da cota anual como Associação Membro, causará um débito relativo a uma multa, segundo se determine por Regulamentos.

CAPÍTULO VII: DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 19.- A autoridade máxima da FLAQT será a Assembléia Geral de Delegados, que se reunirá pelo menos uma vez cada três anos, no lugar que estes estejam de acordo. Poderá ser citada extraordinariamente pelo Presidente ou por uma petição de um terço de suas Associações Membros, e em ambos os casos deverá ser fundamentada por convocatória.

Artigo 20.- A Assembléia Geral de Delegados estará formada pela Comissão Diretiva da FLAQT e pela representação de seus Membros Titulares, que serão até quatro por Associação, todos com direito a voz, más a um só voto por Membro Titular.

Artigo 21.- Formarão, por direito próprio, parte da Assembléia Geral de Delegados, mas sem direito a voto:

a) As pessoas que tenham ocupado, por um período completo, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário Geral Executivo.
b) Os Membros Honorários.
c) Os Membros Cooperadores.
d) Os Membros Aderentes.

Artigo 22.- As Assembléias serão públicas e poderão assisti-las, na qualidade de observador, qualquer membro das Associações que dela participarem.

Artigo 23.- A Assembléia Geral de Delegados designará as Comissões de Trabalho que estime conveniente, em cada Assembléia, para a obtenção de suas finalidades.

Artigo 24.- A Assembléia Geral de Delegados designará os países onde serão efetuados os próximos Congressos Latinoamericano de Química Têxtil.

Artigo 25.- A Comissão Diretiva terá direito a voz, mas não a voto. No caso de empate em alguma votação, o Presidente decidirá.

Artigo 26.- A Comissão Diretiva estará integrada por seis membros que são: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário Geral Executivo, Secretário e Tesoureiro, durando suas funções o período intermediário entre uma e outra Assembléia ordinária de Delegados, exceto o Secretário Geral Executivo, que permanecerá em suas funções até dois períodos.

Artigo 27.- Para ser eleito Presidente, Vice-Presidente ou Secretário Geral Executivo, é necessário:

a) Ter realizado um trabalho conhecido a nível nacional e/ou latinoamericano, em favor dos objetivos e princípios que regem a FLAQT, ou as Associações Membros.
b) Ter assistido a dois Congressos Latinoamericanos convocados pela FLAQT, o que será certificado pelo Secretário Geral, previamente a respectiva eleição.
c) Ser apresentado a Assembléia pela Associação a que pertence, para sua eleição.

Artigo 28.- O Presidente e o Primeiro Vice-Presidente serão propostos pela Associação Membro que organize a próxima Assembléia e Congresso. O segundo Vice-Presidente pode pertencer a outro Membro Federado e será eleito pela Assembléia.
Os demais integrantes da Comissão Diretiva deverão residir no país sede da Secretaria Geral e ser propostos pela Associação local.

Artigo 29.- Nenhum membro da Comissão Diretiva poderá ocupar cargos diretivos na Associação de seu respectivo país enquanto dure seu mandato. No caso em que a Assembléia nomeie como diretor da FLAQT um dirigente de uma das Associações Membros e este aceite a nomeação, deverá renunciar o cargo que estiver excercendo na Associação, em um período não maior do que 30 dias.

Artigo 30.- São atribuições do Presidente:

a) Representar oficialmente a FLAQT.
b) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias de Delegados.
c) Assinar, com o Secretário Geral Executivo, as atas e correspondências necessárias.
d) Manter correspondência com as Associações Membros quando necessário, remetendo cópia da correspondência ao Secretário Geral Executivo.
e) Abrir e fechar os Congressos Latinoamericanos de Química Têxtil.

Artigo 31.- Os Vice-Presidentes terão as mesmas atribuições que o Presidente em caso de ausência, renúncia ou falecimento deste, e o substituirão por ordem de precedência.

Artigo 32.- São atribuições do Secretário Geral Executivo:

a) Representar legalmente a FLAQT, conforme as leis do país de sua sede ou o Direito Internacional.
b) Administrar e organizar internamente a FLAQT.
c) Tomar decisões para cumprir os objetivos da FLAQT, sem consulta prévia.
d) Confeccionar a Memória e Balanço para apresentar nas Assembléias Ordinárias de Delegados.
e) Convocar e confeccionar o temário para cada abertura das Assembléias Ordinárias de Delegados.
f) Submeter a consideração da Assembléia Geral o pressuposto de gastos, para o próximo exercício.
g) Resolver tudo aquilo que não conste nos Regulamentos tomando as disposições que correspondam, as quais deverão ser submetidas a consideração da próxima Assembléia para sua aprovação, anulação ou modificação, segundo corresponda.
h) Executar as ordens emanadas das Assembléias Gerais de Delegados.

Artigo 33.- O Secretário colaborará na função do Secretário Geral Executivo, e em caso de ausência, renúncia ou falecimento deste, o substituirá com as mesmas funções e atribuições.

Artigo 34.- O Tesoureiro será o encarregado das finanças da FLAQT, e conjuntamente com o Secretário Geral Executivo e o Secretário serão responsáveis pela Memória e Balanço.

Artigo 35.- Em caso de vacância nos cargos de Secretário e/ou Tesoureiro, estes serão preenchidos pela Associação do país sede, a partir de proposta do Secretário Geral Executivo. Esta(s) designação (es) deverá (m) ser comunicada de imediato ao Presidente da FLAQT e ao Presidente das Associações Membros.

Artigo 36.- Os Membros da Diretoria da FLAQT poderão assistir por direito próprio - sem direito a voto - as Comissões de Trabalho que forem designadas pela Assembléia Geral de Delegados, no que se refere o artigo 23

Artigo 37.- As modificações deste Estatuto requerem a aprovação da maioria simples da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII: DOS BENS

Artigo 38.- Os bens da FLAQT serão depositados em um banco comercial de reconhecida responsabilidade, devendo contar com a aprovação da Assembléia Geral imediata a escolha que tenha feito a Secretaria Geral.
Os movimentos de fundos serão facultativos da Secretaria Geral para o que serão necessárias as assinaturas de dois componentes da mesma Secretaria Geral.
O Secretário Geral Executivo tomará as medidas necessárias para salvaguardar o valor real dos mesmos, de eventuais inflações, bloqueios, inconvertibilidade, do que informará ao Presidente.

Artigo 39.- A dissolução da FLAQT só se dará de acordo com dois terços das Associações Membros, citadas especialmente para esta finalidade, com, pelo menos, 90 dias de antecipação. Estando de acordo com sua dissolução, os bens da mesma serão distribuídos entre as Associações Membros, de forma proporcional ao total das cotas de contribuição.

Transitório:

Artigo 1.- A sede da Secretaria Geral da FLAQT será na cidade de Buenos Aires, Capital da Republica Argentina.

Nota de esclarecimento:
Fica establecido que o domicilio da Federação Latinoamericana de Quimicos Têxteis, é em Buenos Aires – Argentina, a Rua Sinbrón 5756 (C 1400BHJ) Cidade de Buenos Aires, também sede da Associação Argentina de Químicos e Coloristas Têxteis (A.A.Q.C.T.), que facilita a utilização das instalações desinteressadamente e sem custo algum.

 
 
FLAQT | Federación Latinoamericana de Químicos Textiles
Simbrón 5756 (C1408BHJ) | Bs As - Argentina. Tel/Fax: (+5411) 4644-7520 o 4644-3996 | Email