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DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR DA FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE QUÍMICOS TÊXTEIS

DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR I:

DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 1: As Assembléias se classificam em Ordinárias e Extraordinárias.

Artigo 2: As Assembléias Ordinárias se reunirão automaticamente, cada vez que se inaugure um congresso convocado pela F.L.A.Q.T..

Artigo 3: Os prazos entre as Assembléias Ordinárias não poderão ser inferior a dois anos nem superior a três anos.

Artigo 4: As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pela Comissão Diretora da F.L.A.Q.T. ou por solicitação de um terço (1/3) das Associações Membros.

Artigo 5: A convocação para uma Assembléia Extraordinária deverá ser feita com uma antecipação mínima de noventa dias corridos, devendo a Secretaria Geral informar as associações membros sobre a convocação, acompanhada da correspondente Ordem do Dia.

Artigo 6: Se uma Associação Membro não cumprir com as obrigações financeiras indicadas nos artigos 17 e 18 do estatuto, será aplicada uma taxa de juros anuais equivalente ao dobro da taxa vigente onde estiverem depositados os fundos da F.L.A.Q.T.. (Este artigo complementa o artigo 18 do estatuto).

Artigo 7: A associação que se apresentar à Assembléia da F.L.A.Q.T. com dívidas pendentes, será penalizada com:

1.- Proibição de organizar o próximo Congresso da F.L.A.Q.T., se assim lhe corresponder.
2.- Terá voz, mas não voto nas Assembléias.
3.- Perderá os direitos como Associação Membro.

Artigo 8: Em cada Assembléia Ordinária serão constituídas as comissões de trabalho necessárias, que permitam o bom funcionamento de cada reunião, sendo obrigatórias as seguintes:

- COMISSÃO DE ESTATUTOS E REGULAMENTO.
- COMISSÃO DE DIFUSÃO E ORGANIZAÇÃO.
- COMISSÃO DE FINANÇAS.

Artigo 9: A Comissão Diretora da F.L.A.Q.T., deverá fornecer as pautas de trabalho para cada uma das comissões mencionadas no artigo anterior, as quais terão o seguinte modo operativo:

Inciso 1: Cada Associação Membro indicará uma ou duas pessoas, no máximo, como representantes para deliberar nas citadas comissões e que, se possível, não deveriam ser representantes em mais de uma comissão de trabalho.

Inciso 2: Cada comissão designará de comum acordo, um secretário de atas e um moderador que terá a obrigação de ordenar a discussão e apresentar à Assembléia, suas conclusões e propostas. A ata de cada comissão deverá estar assinada por representantes de todas as Associações Membros,  em caso contrário não terá validade.

Inciso 3: A formação destas comissões tem como objetivo evitar discussões desnecessárias durante a Assembléia, permitindo que a mesma seja mais ágil.

Inciso 4: As comissões se reunirão em duas oportunidades como mínimo, para que cada representante tenha o devido tempo de consultar sua delegação sobre os pontos de vista que deverá expor em cada comissão de trabalho, já que, e consequentemente, representarão o voto final na Assembléia de encerramento.

Inciso 5: Se um representante não estiver de acordo com as resoluções tomadas na comissão de trabalho, deverá expressar tal desacordo na Assembléia, através do voto do presidente da delegação, podendo nessa ocasião expressar suas opiniões.

Inciso 6: As resoluções finais que terão validade, são as votadas na Assembléia de Delegados da F.L.A.Q.T., que diante de um empate na votação, será definida pelo voto do Presidente da F.L.A.Q.T..

Artigo 10: Poderão se constituir comissões, além das fixadas no Artigo 8 deste regulamento e segundo está indicado no Artigo 23 dos Estatutos, mediante a simples incorporação das mesmas na Ordem do Dia, apresentada na abertura da Assembléia. 

Artigo 11: Em cada  Assembléia Ordinária ou Extraordinária se dará a leitura da ata da Assembléia imediatamente anterior, se discutirá a mesma e uma vez aprovada será transcrita no livro de atas e deverá ser assinada por dois delegados pertencentes a duas Associações Membros designados na mesma Assembléia.

DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR II:

DOS CONGRESSOS

Artigo 12: Cada congresso da F.L.A.Q.T. será organizado pela Associação Membro Titular designada pela Assembléia Geral de Delegados, que deverá nomear também um suplente.

Artigo 13: Ao denominar cada “Congresso Latino-americano de Química Têxtil”, deverá o título ser precedido , em números romanos, do número indicativo da ordem cronológica.

Artigo 14: Esta denominação poderá ser complementada em segundo termo, com um agregado, se assim determinar a Associação Membro que organize o evento, de Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil e/ou outra denominação afim.

Artigo 15: A convocação do Congresso Latino-americano de Química Têxtil, em todos os casos, será da F.L.A.Q.T. e a organização será  responsabilidade da Associação designada pela Assembléia Geral de Delegados.

A freqüência entre os congressos será, não inferior a dois anos nem superior a três anos.

Artigo 16: Por ordem os países que organizarão os congressos da F.L.A.Q.T. são: Argentina, Chile, Peru, Colômbia, Venezuela, Uruguai, Equador e Brasil. Qualquer novo país que ingresse na F.L.A.Q.T., lhe corresponderá a posição de último lugar, o seja depois de Brasil.

Artigo 17: As inscrições para os congressos deverão se realizar através das Associações Membros titulares da F.L.A.Q.T.. Em caso de que não seja feito dessa forma, o participante ou acompanhante deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição que corresponda a não-sócio, mesmo que seja sócio de uma das Associações Membros.

Artigo 18:  Nenhuma Associação Membro poderá organizar um congresso, simpósio ou outra atividade de caráter internacional e/ou nacional, seis meses antes nem dois meses depois da realização de um congresso convocado pela F.L.A.Q.T..

Artigo 19: A Associação Membro que não cumpra com o disposto no artigo anterior, poderá sofrer uma  penalização correspondente a duas anuidades.

Artigo 20: Embora a data proposta para a realização do Congresso da F.L.A.Q.T. seja de responsabilidade da Associação Membro Organizadora, deverá ser discutida em Assembléia, intercambiando idéias com o propósito de que não coincida com datas de outros eventos nacionais ou internacionais como por exemplo, a Exposição Internacional de Maquinaria Têxtil (ITMA), ATME, etc..

Artigo 21: Os trabalhos a serem apresentados nos Congressos deverão ajustar-se ao respectivo regulamento:

REGULAMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS PARA O
“CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE QUÍMICA TÊXTIL”

INCISO 1: Condições Gerais:
Quem pode apresenta-los: As pessoas físicas, individual ou coletivamente.
Temário: Deverão referir-se a qualquer um dos temas listados no temário proposto.

Aval: Os trabalhos procedentes de países nos quais existam Associações filiadas a F.L.A.Q.T. deverão ser apresentados primeiramente às respectivas Associações. Estas julgarão se seus méritos são suficientes para serem expostos no Congresso e em caso afirmativo, os enviarão ao Comitê Organizador. Os trabalhos de outras origens serão enviados diretamente ao referido Comitê.

Resumos: Os trabalhos apresentados deverão ter um resumo em idioma espanhol ou português, sendo optativo também o inglês.
Data limite de apresentação: O resumo deverá chegar ao Comitê Organizador nas datas estabelecidas.

Comitê Acadêmico de Avaliação: Este Comitê considerará os resumos recebidos no Comitê Organizador e recomendará sua aceitação ou rejeição, tendo em conta a procedência (dando preferencia aos sócios da F.L.A.Q.T.), a originalidade, a condição de inédito, o valor cientifico, o valor prático, o interesse geral e o necessário equilíbrio entre os processos. Também recomendará sua exposição como conferencia ou pôster, tendo em conta seus méritos, a disponibilidade de locais e de tempo. Os autores também poderão escolher a apresentação em pôster. A rejeição de um trabalho para conferencia os pôster não implicará em uma avaliação negativa do mesmo.

Decisão sobre os trabalhos: Uma vez tomada uma decisão sobre um resumo, o Comitê Organizador comunicará imediatamente ao remetente, que deverá enviar o trabalho completo nas datas estabelecidas.

Fluxograma:

a) Envio do resumo em espanhol ou português de modo que chegue ao Comitê Organizador o mais cedo possível, antes da data indicada.
b) Consideração do Comitê Acadêmico de Avaliação.
c) Recomendação do anterior, ao Comitê Organizador.
d) Comunicação da decisão ao remetente.
e) Envio do trabalho completo antes da data indicada pelo Comitê Organizador, o mais cedo possível.

INCISO 2: Condições de apresentação:

2.1. Idiomas oficiais: Espanhol e Português. Também serão considerados os trabalhos escritos no idioma Inglês.
2.2. Extensão: Sem limitação.
2.3. Forma de apresentação: Os trabalhos deverão ser apresentados em disquete e impresso. O arquivo de texto será o Word 6.0 ou versão posterior, com fonte Arial de tamanho 12, com separação de 1,5 entre linhas. A impressão será em folhas tamanho A4 branco, com as margens superior e inferior de 3 cm., esquerda e direita de 2,5 cm..
2.4. Resumos: Deverão incluir propósitos, métodos, resultados e conclusões, de forma precisa e sucinta, ocupando não mais de vinte a trinta linhas.
2.5. Dados do autor: Será fornecida uma breve resenha de seus antecedentes na área têxtil, de não mais de dez linhas, no final do trabalho. Deverá ser fornecido, para contato, seu endereço ou caixa postal, fax ou e-mail e número de telefone.
2.6. Vocabulário Técnico: A menção de corantes, produtos auxiliares e processos, será feita utilizando o nome técnico genérico, na medida do possível.
2.7. Sistema de unidades: Deverá ser o Métrico Decimal.
2.8. Gráficos e Tabelas: Deverão ser nítidos e acompanhar o texto do trabalho.
2.9. Fotografias: Serão originais e serão anexadas ao texto.
2.10. Quantidade de exemplares: Três para o Comitê Organizador.

INCISO 3: Exposição de trabalhos:

3.1. Expositor: Poderá ser o autor ou um dos autores do trabalho. Também poderá ser outra pessoa, previamente aceita pelo Comitê Organizador. O expositor deverá estar inscrito no Congresso.
3.2. Tempo designado: Conferencias, uma hora; é recomendada uma exposição de quarenta e cinco a cinqüenta minutos, deixando o resto para discussão.
Pôster, vinte minutos; quinze de exposição e cinco de discussão.
3.3. Moderador: Em cada conferencia atuará um moderador designado pelo Comitê Organizador, cuja função principal será obter uma discussão correta. Deverá ser previsto que o moderador leia previamente a conferencia e que esteja familiarizado com o tema da conferencia na qual atuar como moderador.
3.4. Equipamentos auxiliares: Os autores comunicarão suas necessidades de projetor de slides, de transparências e outros meios, conjuntamente com os trabalhos aceitos para conferencia. A provisão dos equipamentos estará a cargo do Comitê Organizador.
3.5. Pôster: A confecção de cartazes e exibição de amostras estarão a cargo dos autores. Mediante entendimento prévio, o Comitê Organizador poderá fornecer algumas formas simples de suportes para cartazes e amostras.
3.6. Tradução: O Comitê Organizador não fornecerá o serviço de tradução para o idioma espanhol, salvo para trabalhos com prévio acordo entre os autores e o Comitê Organizador.
3.7. Edição de trabalhos: Os trabalhos aceitos para serem expostos, serão editados integralmente. No caso dos posters, será editado o resumo e/ou os textos fornecidos pelos autores.
3.8. Aceitação deste regulamento: A remessa de um trabalho será considerada pelo Comitê Organizador como a aceitação, por parte do autor, do presente regulamento.
3.9. Prêmio da F.L.A.Q.T.: A Federação instituiu um prêmio para o melhor trabalho original concursante, desde que não tenha sido publicado no país de origem ou fora dele anteriormente a data do Congresso. O valor do premio establese-se em cada Asamblea de F.L.A.Q.T.

Artigo 22: Para participar do prêmio da F.L.A.Q.T., tanto as Associações Membro e em especial a Associação Organizadora, deverão ter em conta:

a) Só poderão participar trabalhos de Associações Membro da F.L.A.Q.T., ou outros trabalhos de países latino-americanos que sejam avalizados por alguma das Associações Membro.
b) Os trabalhos concursantes não devem citar marcas nem nomes comerciais.
c) Para poder optar pelo concurso, os trabalhos devem ter sido apresentados segundo o regulamento para apresentação de trabalhos, indicado no Artigo 21.
d) No caso de que o primeiro prêmio seja considerado vago, o montante do dito prêmio não será acumulado com os prêmios do próximo congresso.
e) O país organizador do congresso deve informar impreterivelmente a cada concursante e por escrito, sobre as decisões tomadas na avaliação. Também deverão informar na Assembléia as razões do por que se entrega o prêmio F.L.A.Q.T. ou em caso contrário, por que fica vago.
f) Todos os trabalhos concursantes, mesmo os não premiados, mas que tenham sido selecionados para o programa de conferencias, devem ser destacados na programação e durante o congresso.
g) A Associação Organizadora do congresso, designará a comissão avaliadora dos trabalhos.
h) Se um trabalho for premiado fora deste regulamento, poderá ser impugnado e declarado vago. A impugnação deve ser apresentada pelas Associações Membro ou pela Comissão Diretora da F.L.A.Q.T. e em nenhum caso por autores ou membros pessoais.

DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR III:

DA SECRETARIA GERAL EXECUTIVA

Artigo 23:  Prover tudo aquilo que não esteja especificamente estipulado no Estatuto e/ou no Regulamento da F.L.A.Q.T., sempre que não se contra ponha com a essência do mesmo, devendo informar em primeiro termo ao presidente e coloca-lo em consideração na próxima Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.

Artigo 24: Redigir as disposições regulamentares que dão forma aos regulamentos e ao bom funcionamento da F.L.A.Q.T., as quais poderão ser colocadas em execução, uma vez redigidas e comunicadas a todas as Associações Membro de forma provisória, e que deverão ser tratadas na próxima Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária para sua aprovação, modificação ou rejeição definitiva.

Artigo 25: Deverá manter o devido arquivo de todas as comunicações, correspondências, informes, etc., que forem recebidas ou emitidas pela Secretaria Geral.

Artigo 26: Deverá manter uma comunicação com o resto da Comissão Diretora da F.L.A.Q.T..

Artigo 27: Redigir e emitir um Boletim da Federação Latino-americana de Química Têxtil, com a finalidade de manter um sistema informativo destinado a todas as Associações Membro, da atividade da Comissão Diretora da F.L.A.Q.T. e das outras Associações Membro.

Artigo 28: Manter atualizada a página na Internet (www.flaqt.org), com a maior quantidade de informações possível, inerente a atividade da F.L.A.Q.T. e das Associações Membro, as quais deverão fazer chegar a informação a Secretaria Geral, por e-mail ou por fax.

Artigo 29: Manter atualizado o fichário base das Associações Membro, com os integrantes de Comissão Diretora e/ou outras.

Artigo 30: Criar a possibilidade de visita, a alguns dos países integrantes da F.L.A.Q.T., de um membro da Comissão Diretora ou organizadores do próximo Congresso Latino-americano, sendo importante programar na medida da possibilidade, alguma atividade a ser realizada, tratando da participação da maior quantidade de sócios possível, e com o fim de promover as boas relações, difundir os fins fundamentais da F.L.A.Q.T. e promover o Congresso.

DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR IV:

DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS TITULARES

Artigo 31: Todo membro titular está obrigado a contribuir com sua cota anual, segundo estabelece o artigo 17 do Estatuto da F.L.A.Q.T.. Excedido o prazo de pagamento de cada ano, será aplicada uma sobretaxa equivalente ao dobro dos juros anuais que se obtenha pelo dinheiro depositado em caixa de poupança, prazo fixo ou sistema financeiro escolhido pela Secretaria Geral.

Artigo 32: O prazo de cálculo para a sobretaxa terá data inicial correspondente a 1º de Janeiro do ano do atraso, até a data em que seja saldada a dívida.

Artigo 33: Todos os Membros Titulares deverão estar em dia, impreterivelmente, na data de realização de cada Assembléia Geral, se não, não terão voto na mesma Assembléia, incluso poderiam ser suspensos e não poderiam organizar o Congresso da F.L.A.Q.T. se assim lhes correspondesse, segundo definição da Assembléia Ordinária.

Artigo 34: A F.L.A.Q.T. é financiada pela contribuição de seus membros, que segundo o Artigo 16 do Estatuto da F.L.A.Q.T., ficam fixadas por este regulamento na seguinte forma:

- Argentina: US$ 500.- anuais.
- Brasil: US$ 500.- anuais.
- Chile: US$ 350.- anuais.
- Colômbia: US$ 460.- anuais.
- Equador: US$ 350.- anuais.
- Peru: US$ 500.- anuais.
- Uruguay: US$ 250.- anuais.
- Venezuela: US$ 350.- anuais.

Artigo 35: A Assembléia Geral poderá modificar o valor das cotas anuais, com 63% dos votos das Associações Membro presentes.

Artigo 36: As Associações Membro deverão remeter, anualmente, para a Secretaria Geral Executiva, a memória em que se descreve suas atividades, como também toda a informação possível, que permita manter atualizada a página da F.L.A.Q.T. na Internet, www.flaqt.org, e que cada Associação Membro possui um lugar, com seu respectivo E-mail.

DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR V:

DA ELEIÇÃO DE AUTORIDADES

Artigo 37: Segundo o artigo 29 do Estatuto, nenhum membro eleito para formar parte da Comissão Diretora da F.L.A.Q.T. poderá ocupar cargo diretivo na Associação respectiva. Se este for o caso, existe um prazo para renunciar ao mesmo, mas se não puder cumprir este dispositivo por força maior, é necessário comunicar a Secretaria Geral da F.L.A.Q.T., para tomar as considerações respectivas.

Artigo 38: O segundo Vice-Presidente não deve pertencer a Associação Membro organizadora do próximo Congresso, e sim, se for possível, pertencer a um país vizinho.

Artigo 39: O Presidente e Vice-Presidente que forem eleitos pela Associação Membro que organizará o próximo Congresso, deverão fiscalizar a citada organização e prever junto com a Comissão Diretora da F.L.A.Q.T., a maior difusão possível do mesmo.

Artigo 40: Ante a possibilidade de que cada Associação Membro apresente, para a consideração da Assembléia, nomeações de Sócios Honorários, Cooperadores e/ou Aderentes, é importante comunicar, com antecipação, a Comissão Diretora da F.L.A.Q.T., para que possa ser previsto na Ordem do Dia da Assembléia correspondente.

Artigo 41: A Associação Membro que apresente nomeações de Sócios Honorários, Cooperadores e/ou Aderentes, deverá fundamentar ditas propostas.

 
 
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